Os vereadores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, infra-assinados, usando da atribuição que lhe confere o inciso III, art. 88, combinado com o inciso VIII, art. 108, e o art. 120 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, indicam ao Prefeito, Excelentíssimo Senhor Mário Sérgio Lubiana, a realização de um convênio com o Estado para que o Município possa construir instalações físicas para abrigar os serviços de emissão de registro de identidade (RG), nesta cidade.
Antonio Emilio Abreu Dias Borges;Dejanir Jose Dias;Evaristo Miguel;Gleyciaria Bergamim de Araujo;Jocimar de Oliveira Silva;José Luiz da Silva;Jose Maria Soares;Josiel Santana;Juarez Oliosi;Luciano Marcio Nunes;Luciano Pereira dos Santos;Ronaldo Mendes Barreiros; Valdemir da Silva Pereira;
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