INSTITUI A DECLARAÇÃO ELETRÔNICA MENSAL DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA, PARA AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS INTEGRANTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, NOS TERMOS DA LEI N.º 4.595/64, A SER REALIZADA POR MEIO DE SOFTWARE DE DECLARAÇAO MENSAL DE SERVIÇOS BANCÁRIOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Mario Sergio Lubiana ;
Concluído
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