Indicam ao Prefeito Municipal, Excelentíssimo Senhor Mário Sérgio Lubiana, alterações na Lei nº 2.021/94, que dispõe sobre o estatuto dos servidores público municipais, mais precisamente no texto de se art. 75, inciso III, “a”, assegurando que os servidores acometidos pelas doenças graves relacionadas na Lei Federal nº 7.713/88 e que necessitarem de licença para tratamento de saúde por prazo superior a quatro meses consecutivos e ininterruptos ou não, durante o decênio, tenha também direito às férias-prêmio, previstas no art. 74 da lei estatutária.
Idaulio Bonomo; Flaminio Grillo; Jose Antonio Salvador; Jose Teodoro de Abreu; Ronaldo Mendes Barreiros;
Concluído
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