Data de apresentação 26/04/2013 00:00:00
 N° Processo 14508/2013
 N° Protocolo 65/2013
 ID 1850
 Ementa

Indicam ao Prefeito Municipal, Excelentíssimo Senhor Mário Sérgio Lubiana, alterações na Lei nº 2.021/94, que dispõe sobre o estatuto dos servidores público municipais, mais precisamente no texto de se art. 75, inciso III, “a”, assegurando que os servidores acometidos pelas doenças graves relacionadas na Lei Federal nº 7.713/88 e que necessitarem de licença para tratamento de saúde por prazo superior a quatro meses consecutivos e ininterruptos ou não, durante o decênio, tenha também direito às férias-prêmio, previstas no art. 74 da lei estatutária.

 Autoria

Idaulio Bonomo; Flaminio Grillo; Jose Antonio Salvador; Jose Teodoro de Abreu; Ronaldo Mendes Barreiros;

 Situação

Concluído

  FICHA DE PROPOSIÇÃO

Anexos da Tramitação