Ementa: DISCIPLINA AS ATIVIDADES DE LAN HOUSES, CYBERCAFÉ, CYBER OFFICES E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES EM TODO O TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: Revogada expressamente
Data do Ato: 06/10/2009

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LEI ORDINÁRIA3.816/2024 30/08/2024Revoga Totalmente

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