Ementa: FICAM OS PROPRIETÁRIOS RURAIS OBRIGADOS A ROÃAREM AS MARGENS DAS RODOVIAS QUE FAZEM LIMITES COM AS MESMAS.
Situação: Revogada expressamente
Data do Ato: 14/05/1973

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LEI ORDINÁRIA3.816/2024 30/08/2024Revoga Totalmente

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