Ementa: CORRIGIR OS VALORES DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES DESTA CÂMARA, NO PERÍODO DE 01/01/1993 A 30/06/1993, NOS MESMOS ÍNDICES E PERÍODOS DE REAJUSTES CONCEDIDOS AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PRIMEIRO ESCALÃO, SENDO 120,27% (CENTO E VINTE VÍRGULA VINTE E SETE POR CENTO) NO MÊS DE JANEIRO DE 1993 E 158,33% (CENTO E CINQÜENTA E OITO VÍRGULA TRINTA E TRÊS POR CENTO) NO MÊS DE MAIO DE 1993
Situação: Em vigor
Data do Ato: 06/07/1993

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