ATO DA MESA Nº 7, DE 06 DE JULHO DE 1993

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO as variações dos índices de correção da remuneração dos servidores municipais, para efeito de remuneração dos vencimentos dos vereadores deste Poder Legislativo, conforme art. 2º da Resolução nº 284/1993;

 

CONSIDERANDO as responsabilidades dos Edis, perante a administração pública municipal, são assemelhadas à dos secretários municipais;

 

RESOLVE:

 

Corrigir os valores da remuneração dos vereadores desta Câmara, no período de 01/01/1993 a 30/06/1993, nos mesmos índices e períodos de reajustes concedidos aos funcionários públicos municipais de primeiro escalão, sendo 120,27% (cento e vinte vírgula vinte e sete por cento) no mês de janeiro de 1993 e 158,33% (cento e cinqüenta e oito vírgula trinta e três por cento) no mês de maio de 1993.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 6 dias do mês de julho de 1993.

 

AGUINALDO ANTÔNIO BRAVIM

Presidente

 

CELSO LUIZ CAMPOS

Vice-Presidente

 

JOSÉ AGUILAR

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.