A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as variações dos índices de correção da remuneração dos servidores municipais, para efeito de remuneração dos vencimentos dos vereadores deste Poder Legislativo, conforme art. 2º da Resolução nº 284/1993;
CONSIDERANDO as responsabilidades dos Edis, perante a administração pública municipal, são assemelhadas à dos secretários municipais;
RESOLVE:
Corrigir os valores da remuneração dos vereadores desta Câmara, no período de 01/01/1993 a 30/06/1993, nos mesmos índices e períodos de reajustes concedidos aos funcionários públicos municipais de primeiro escalão, sendo 120,27% (cento e vinte vírgula vinte e sete por cento) no mês de janeiro de 1993 e 158,33% (cento e cinqüenta e oito vírgula trinta e três por cento) no mês de maio de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.