Ementa: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE UM PROFISSIONAL TÉCNICO EM ENFERMAGEM OU ENFERMEIRO PARA ACOMPANHAR OS PACIENTES NOS TRANSPORTES DESTE MUNICÍPIO PARA OUTRAS LOCALIDADES, POR EMPRESAS PARTICULARES OU TERCEIRIZADAS PELO MUNICÍPIO EM VEÍCULOS DESTINADOS À ESSA FINALIDADE.