Ementa: ALTERA O § 2º DO ART. 311 DO CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES.
Situação: Revogada expressamente
Sanção/Promulgação: Sancionado
Data do Ato: 29/08/1960

Observação


Consta no livro de ata nº 2, na página 25, a apresentação de um ofício enviado à Câmara Municipal pelo Reverendo Vigário da Paróquia, Padre Vitor Milesi, que solicita a introdução de um emenda no § 2º, art. 211, do Código de Postura do município, o qual trata de cemitérios, tendo em vista a construção da nova matriz que seria levantada em parte na área do cemitério velho. Levado ao Plenário para votação, todos os vereadores presentes votaram a favor da emenda.

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LEI ORDINÁRIA3.816/2024 30/08/2024Revoga Totalmente

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