Ano Processo: 2022 Autor: Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) 
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Requerimento n° 21/2022
A COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, POR SEUS MEMBROS INFRA-ASSINADOS, USANDO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ART. 72, COMBINADO COM O INCISO IX, ART. 108, O INCISO X, § 3º, ART. 121, E O ART. 139 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CÂMARA MUNICIPAL, EM CONSONÂNCIA AO QUE DISPÕE O ART. 18, X, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, REQUER, COM A ANUÊNCIA DO PLENÁRIO, O ENVIO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DO SEGUINTE PEDIDO DE INFORMAÇÕES: 1. REQUER SEJA ENCAMINHADA À COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL A DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS DE QUE O AUMENTO PREVISTO NO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1/2022, QUE CRIA A OUVIDORIA GERAL NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, DISPÕE SOBRE A ATUAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS POR AÇÕES DE OUVIDORIA E A PARTICIPAÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO USUÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, POSSUI ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA COM A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E COMPATIBILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL E COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, DE ACORDO COM O QUE DISPÕE O ART. 16, II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. 2. O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 24 DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1/2022 DISPÕE QUE A ASSESSORIA SETORIAL ADMINISTRATIVA E DE EXPEDIENTE SERÁ EFETUADA POR SERVIDORES MUNICIPAIS, MEDIANTE REMANEJAMENTO INTERNO E/OU POR CARGOS DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. DESSA FORMA, REQUER SEJA ESCLARECIDO SE O DISPOSITIVO PERMITE APENAS A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES EFETIVOS PARA CARGOS COMISSIONADOS OU SE ESTÁ ABRINDO A POSSIBILIDADE PARA A NOMEAÇÃO DE PESSOAS ESTRANHAS AOS QUADROS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, HIPÓTESE EM QUE SERÁ NECESSÁRIA A RETIFICAÇÃO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO, BEM COMO DA CONSIDERAÇÃO DE TAL DESPESA QUANDO DA REALIZAÇÃO DA DECLARAÇÃO PREVISTA NO ART. 16, II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.
Processo N°: 27107/2022 Protocolo N°: ID: 5323 Data: 07/06/2022 00:00:00 Situação: Aprovado
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