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Câmara Municipal de Nova Venécia - ES
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Processo Legislativo
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Não
Ano Processo:
2022
Autor:
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF)
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Projeto de Decreto Legislativo n° 55/2022
MANTÉM O VETO Nº 2/2022, QUE VETA TOTALMENTE O PROJETO DE LEI Nº 37/2022, QUE INSTITUI O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES.
Processo N°:
27430/2022
Protocolo N°:
ID:
5439
Data:
24/08/2022 00:00:00
Situação:
Aprovado
Autor(es) da Proposição:
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF)
DETALHES
PROCESSO
D 766/2022
Requerimento n° 21/2022
A COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, POR SEUS MEMBROS INFRA-ASSINADOS, USANDO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ART. 72, COMBINADO COM O INCISO IX, ART. 108, O INCISO X, § 3º, ART. 121, E O ART. 139 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CÂMARA MUNICIPAL, EM CONSONÂNCIA AO QUE DISPÕE O ART. 18, X, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, REQUER, COM A ANUÊNCIA DO PLENÁRIO, O ENVIO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DO SEGUINTE PEDIDO DE INFORMAÇÕES: 1. REQUER SEJA ENCAMINHADA À COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL A DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS DE QUE O AUMENTO PREVISTO NO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1/2022, QUE CRIA A OUVIDORIA GERAL NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, DISPÕE SOBRE A ATUAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS POR AÇÕES DE OUVIDORIA E A PARTICIPAÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO USUÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, POSSUI ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA COM A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E COMPATIBILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL E COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, DE ACORDO COM O QUE DISPÕE O ART. 16, II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. 2. O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 24 DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1/2022 DISPÕE QUE A ASSESSORIA SETORIAL ADMINISTRATIVA E DE EXPEDIENTE SERÁ EFETUADA POR SERVIDORES MUNICIPAIS, MEDIANTE REMANEJAMENTO INTERNO E/OU POR CARGOS DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. DESSA FORMA, REQUER SEJA ESCLARECIDO SE O DISPOSITIVO PERMITE APENAS A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES EFETIVOS PARA CARGOS COMISSIONADOS OU SE ESTÁ ABRINDO A POSSIBILIDADE PARA A NOMEAÇÃO DE PESSOAS ESTRANHAS AOS QUADROS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, HIPÓTESE EM QUE SERÁ NECESSÁRIA A RETIFICAÇÃO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO, BEM COMO DA CONSIDERAÇÃO DE TAL DESPESA QUANDO DA REALIZAÇÃO DA DECLARAÇÃO PREVISTA NO ART. 16, II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.
Processo N°:
27107/2022
Protocolo N°:
ID:
5323
Data:
07/06/2022 00:00:00
Situação:
Aprovado
Autor(es) da Proposição:
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF)
DETALHES
PROCESSO
Requerimento n° 10/2022
A COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, POR SEUS MEMBROS INFRA-ASSINADOS, USANDO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ART. 72, COMBINADO COM O INCISO IX, ART. 108, O INCISO X, § 3º, ART. 121, E O ART. 139 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CÂMARA MUNICIPAL, EM CONSONÂNCIA AO QUE DISPÕE O ART. 18, X, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, REQUER, COM A ANUÊNCIA DO PLENÁRIO, O ENVIO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DO SEGUINTE PEDIDO DE INFORMAÇÕES: 1. REQUER SEJA ENCAMINHADA À COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL A DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS DE QUE O AUMENTO PREVISTO NO PROJETO DE LEI Nº 23/2022, QUE ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 2.025, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E DEFINE O SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, POSSUI ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA COM A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E COMPATIBILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL E COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, DE ACORDO COM O QUE DISPÕE O ART. 16, II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.
Processo N°:
26861/2022
Protocolo N°:
ID:
5297
Data:
05/04/2022 00:00:00
Situação:
Aprovado
Autor(es) da Proposição:
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF)
DETALHES
PROCESSO
Projeto de Decreto Legislativo n° 1/2022
MANTÉM O VETO Nº 1/2022, QUE VETA TOTALMENTE O PROJETO DE LEI Nº 10/2022, QUE CONCEDE ABONO PECUNIÁRIO AOS SERVIDORES ATIVOS DO QUADRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, EM CARÁTER EXCEPCIONAL.
Processo N°:
26678/2022
Protocolo N°:
ID:
5234
Data:
17/02/2022 11:39:00
Situação:
Aprovado
Autor(es) da Proposição:
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF)
DETALHES
PROCESSO
D 713/2022
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