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Câmara Municipal de Nova Venécia - ES
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Processo Legislativo
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Não
Ano Processo:
2019
Autor:
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF)
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Requerimento n° 40/2019
CONSIDERANDO A APROVAÇÃO DE EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 17/2019 E, POR FORÇA DO ART. 135 DO REGIMENTO INTERNO, O RETORNO ÀS COMISSÕES PERMANENTES; CONSIDERANDO QUE O DISPÕE O ART. 178 DO REGIMENTO INTERNO, IN VERBIS: ART. 178. NA HIPÓTESE DO ART. 177, SUSTAR-SE-Á A DISCUSSÃO PARA QUE AS EMENDAS E PROJETOS SUBSTITUTIVOS SEJAM OBJETO DE EXAME DAS COMISSÕES PERMANENTES A QUE ESTEJA AFETA A MATÉRIA, SALVO SE O PLENÁRIO REJEITÁ-LOS OU APROVÁ-LOS COM DISPENSA DE PARECER. A COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (CLJRF) DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, ATRAVÉS DE SEUS MEMBROS INFRA-ASSINADOS, USANDO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O INCISO III, ART. 88, COMBINADO COM O INCISO IX, ART. 108, E O ART. 121 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CÂMARA MUNICIPAL E EM ESPECIAL O ART. 178 DO REGIMENTO INTERNO, REQUER, COM ANUÊNCIA DO PLENÁRIO, A DISPENSA DE PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 17/2019, QUE ALTERA O ANEXO I DA LEI 2.022 1994, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E CARREIRA E DEFINE SISTEMA DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO DA PREFEITURA DE NOVA VENÉCIA-ES, DE INICIATIVA DO PREFEITO, COM A EMENDA MODIFICATIVA Nº 1, PARA QUE O PLENÁRIO DELIBERE SOBRE A MATÉRIA COM DISPENSA DE PARECERES.
Processo N°:
23813/2019
Protocolo N°:
ID:
4418
Data:
11/06/2019 09:14:35
Situação:
Aprovado
Autor(es) da Proposição:
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF)
DETALHES
PROCESSO
Projeto de Decreto Legislativo n° 16/2019
REJEITA E MANTÉM TEXTOS DO VETO PARCIAL Nº 1, QUE VETA PARCIALMENTE O PROJETO DE LEI Nº 83/2018, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, POR INCREMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Processo N°:
23723/2019
Protocolo N°:
ID:
4319
Data:
16/05/2019 10:00:45
Situação:
Aprovado
Autor(es) da Proposição:
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF)
DETALHES
PROCESSO
D 669/2019
Requerimento n° 15/2019
CONSIDERANDO A MANIFESTAÇÃO DESTA COMISSÃO PERMANENTE PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 3/2019, COM RESTRIÇÕES, INCLUSIVE TENDO PRESENTADO EMENDA AO PROJETO ORIGINAL; CONSIDERANDO QUE O DISPÕE O ART. 178 DO REGIMENTO INTERNO, IN VERBIS: ART. 178. NA HIPÓTESE DO ART. 177, SUSTAR-SE-Á A DISCUSSÃO PARA QUE AS EMENDAS E PROJETOS SUBSTITUTIVOS SEJAM OBJETO DE EXAME DAS COMISSÕES PERMANENTES A QUE ESTEJA AFETA A MATÉRIA, SALVO SE O PLENÁRIO REJEITÁ-LOS OU APROVÁ-LOS COM DISPENSA DE PARECER. OS VEREADORES DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (CLJRF) DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, ATRAVÉS DE SEUS MEMBROS INFRA-ASSINADOS, USANDO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O INCISO III, ART. 88, COMBINADO COM O INCISO IX, ART. 108, E O ART. 121 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CÂMARA MUNICIPAL E EM ESPECIAL O ART. 178 DO REGIMENTO INTERNO, REQUEREM, COM ANUÊNCIA DO PLENÁRIO, A DISPENSA DE PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 3/2019, QUE REVOGA A LEI N° 3.434/2017, QUE DISPÕE SOBRE VIGILÂNCIA ARMADA DE 24 HORAS NOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS NO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, DE INICIATIVA DO PREFEITO MÁRIO SÉRGIO LUBIANA (PSB), COM A EMENDA MODIFICATIVA Nº 1, PARA QUE O PLENÁRIO DELIBERE SOBRE A MATÉRIA COM DISPENSA DE PARECER.
Processo N°:
23444/2019
Protocolo N°:
ID:
4291
Data:
07/03/2019 17:12:08
Situação:
Aprovado
Autor(es) da Proposição:
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF)
DETALHES
PROCESSO
Requerimento n° 13/2019
CONSIDERANDO A MANIFESTAÇÃO DESTA COMISSÃO PERMANENTE PELA APROVAÇÃO, COM RESTRIÇÕES, DO PROJETO DE LEI Nº 78/2018, BASEADO NO PARECER JURÍDICO Nº 2/2019, INCLUSIVE APRESENTANDO EMENDAS AO PROJETO; A COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (CLJRF) DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, ATRAVÉS DE SEUS MEMBROS INFRA-ASSINADOS, USANDO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O INCISO III, ART. 88, COMBINADO COM O INCISO IX, ART. 108, E O ART. 121 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CÂMARA MUNICIPAL, E EM ESPECIAL O ART. 178 DO REGIMENTO INTERNO, REQUER, COM ANUÊNCIA DO PLENÁRIO, A DISPENSA DE PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 78/2018, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CASA DO EMPREENDEDOR NO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, DE INICIATIVA DO PREFEITO, COM A EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 E EMENDA MODIFICATIVA Nº 1, PARA QUE A MATÉRIA SEJA DELIBERADA NA PRESENTE DATA SEM RETORNAR ÀS COMISSÕES.
Processo N°:
23396/2019
Protocolo N°:
ID:
4231
Data:
19/02/2019 18:04:03
Situação:
Aprovado
Autor(es) da Proposição:
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF)
DETALHES
PROCESSO
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