Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos (COSP)

17ª Legislatura - 1ª Formação

02/02/2021 a 31/12/2022

  ATRIBUIÇÕES

 

RESOLUÇÃO Nº 264/1990 (REGIMENTO INTERNO)

 

Art. 81. Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos, opinar nas matérias referentes a quaisquer obras, empreendimentos e execução de serviços públicos locais e ainda sobre assuntos ligados às atividades produtivas em geral, oficiais ou particulares.

Parágrafo único. A Comissão de Obras e Serviços Públicos opinará, também, sobre a matéria do art. 79, § 3º, III, e sobre o plano de desenvolvimento do Município e suas alterações.