RESOLUÇÃO Nº 323, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2000
AUTORIZA O CHEFE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONCEDER VALE ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA
VENÉCIA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder vale alimentação aos
servidores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, no
valor de R$ 129,80 (cento e vinte e nove reais e oitenta centavos), por mês,
correspondente a vinte e dois vales alimentação a R$ 5,90 (cinco reais e
noventa centavos) o valor unitário, a partir de 1º de março do corrente ano,
sendo corrigidos anualmente pelo IGPM/FGV.
Art. 2º Fica o Chefe do
Poder Legislativo autorizado a pagar o valor que trata o art. 1º desta
Resolução ao servidor em moeda corrente, até a formalização do processo
licitatório para aquisição dos vales alimentação, que deverá observar o prazo
máximo de sessenta dias para conclusão.
Art. 3º Fica o Chefe do
Poder Legislativo Municipal autorizado a tomar as medidas necessárias para a
efetivação desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 5º Revoga-se as
disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.