revogada pela resolução nº 343/2005

 

RESOLUÇÃO Nº 323, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2000

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONCEDER VALE ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder vale alimentação aos servidores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, no valor de R$ 129,80 (cento e vinte e nove reais e oitenta centavos), por mês, correspondente a vinte e dois vales alimentação a R$ 5,90 (cinco reais e noventa centavos) o valor unitário, a partir de 1º de março do corrente ano, sendo corrigidos anualmente pelo IGPM/FGV.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a pagar o valor que trata o art. 1º desta Resolução ao servidor em moeda corrente, até a formalização do processo licitatório para aquisição dos vales alimentação, que deverá observar o prazo máximo de sessenta dias para conclusão.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a tomar as medidas necessárias para a efetivação desta Resolução.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.

 

Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário.

 

Registre-Se, Publique-Se, Cumpra-Se.

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, estado do espírito santo, aos 15 dias do mês de fevereiro do ano 2000.

 

JOSÉ ELIAS GAVA

PRESIDENTE

 

ANTONIO ISMAEL AMBROSINO

Vice-PRESIDENTE

 

CELSO LUIZ CAMPOS

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.