DESIGNAR
SERVIDORES PARA ATUAREM COMO FISCAIS E GESTOR DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº
02/2025 E PROCESSO ADMINISTRATIVO PROTOCOLADO SOB O Nº 31.417/2024, REFERENTE À
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ÁGAPE ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO NO ÂMBITO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA/ES.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 117 e 140, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que determinam que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da mesma Lei, ou pelos respectivos substitutos, sendo que que toda contratação necessita de fiscalização;
CONSIDERANDO o disposto na Versão 002 da Instrução Normativa – SCL - 006/2021 que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos e/ou instrumentos congêneres firmados no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo – CMNV/ES, exceto obras;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo protocolado sob o nº 31.417/2024 e o Contrato Administrativo nº 02/2025 (em vigor) firmado com a empresa Ágape Assessoria e Consultoria Ltda, inscrita no CNPJ nº 02.548.735/001-80, cujo o objeto é a contratação de empresa especializada em prestação de serviços técnicos em tecnologia da informação, visando ampliar a transparência da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES, através da implantação de uma solução Web, incluindo os serviços de ativação, sustentação e sob demanda, mediante a execução das atividades e demais características e especificações técnicas;
CONSIDERANDO o disposto
no artigo 11 da Resolução nº 426, de 28 de
fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1º Designar o servidor Fabiano José Gomes Cardoso, ocupante
de cargo de provimento comissionado de Assessor em Tecnologia da Informação,
matrícula nº 3.204, e a
servidora Marcia Rosa Lavanholle Barreiros,
ocupante de cargo de provimento comissionado de Assistente de Serviços
Administrativos e Financeiros, matrícula nº 3.568, para atuarem, respectivamente, como fiscal
titular e fiscal suplente e a servidora Josete Zeferino Rossine,
ocupante de cargo de provimento
comissionado de Chefe de Cerimonial, matrícula nº 3.619, para atuar como gestora,
responsáveis por Contrato Administrativo nº 02/2025 e Processo Administrativo
protocolado sob o nº 31.417/2024, referente à contratação da empresa Ágape
Assessoria e Consultoria Ltda, inscrita no CNPJ nº 02.548.735/001-80, cujo o
objeto é a contratação de empresa especializada em prestação de serviços
técnicos em tecnologia da informação no âmbito da Câmara Municipal de Nova
Venécia/ES. (Redação dada pela Portaria nº 3.649/2025)
Art. 2º Constituem atribuições do fiscal responsável por Contrato Administrativo nº 02/2025 e Processo Administrativo protocolado sob o nº 31.417/2024, dentre outras previstas na Versão 002 da Instrução Normativa – SCL - 006/2021:
I- O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
II- O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
III- O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
Art. 3º Constituem atribuições do gestor responsável por Contrato Administrativo nº 02/2025 e Processo Administrativo protocolado sob o nº 31.417/2024, dentre outras previstas na Versão 002 da Instrução Normativa – SCL - 006/2021:
I - coordenar as atividades relacionadas à fiscalização;
II - acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
III - acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
IV - coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
V - coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos;
VI - elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato;
VII - coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais;
VIII - emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
IX - realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
X - tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de eventual aplicação de sanções.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos para o dia 22 de janeiro de 2025.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 23 de janeiro de 2025; 70º de Emancipação Política; 18ª Legislatura.
VICTOR CREMASCO MENDONÇA (DC)
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.