O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO a entrada em vigor do Contrato Administrativo nº 02/2025, advindo do Processo Administrativo protocolado sob o nº 31.417/2024, referente à contratação da empresa Ágape Assessoria e Consultoria Ltda, inscrita no CNPJ nº 02.548.735/001-80; Resolve:
Art. 1º Alterar a redação do Art. 1º da Portaria nº 3.603, de 23 de janeiro de 2025, que designa servidores para atuarem como fiscais e gestor do Contrato Administrativo nº 02/2025, advindo do Processo Administrativo protocolado sob o nº 31.417/2024, referente à contratação da empresa Ágape Assessoria e Consultoria Ltda, inscrita no CNPJ nº 02.548.735/001-80, cujo o objeto é a contratação de empresa especializada em prestação de serviços técnicos em tecnologia da informação, visando ampliar a transparência da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES, através da implantação de uma solução Web, incluindo os serviços de ativação, sustentação e sob demanda, mediante a execução das atividades e demais características e especificações técnicas, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Designar o
servidor Wagner Pratti de Miranda, ocupante de cargo de provimento
comissionado de Assessor em Tecnologia da Informação, matrícula nº 3.780, e a
servidora Márcia Rosa Lavanholle Barreiros, ocupante
de cargo de provimento comissionado de Assistente de Serviços Administrativos e
Financeiros, matrícula nº 3.568, para atuarem, respectivamente, como fiscal
titular e fiscal suplente e a servidora Bruna Carvalho Mariano, ocupante de cargo
de provimento comissionado de Assessora de Direção Geral, matrícula nº 3.759,
para atuar como gestora, responsáveis por Contrato Administrativo nº 02/2025 e
Processo Administrativo protocolado sob o nº 31.417/2024, referente à
contratação da empresa Ágape Assessoria e Consultoria Ltda, inscrita no CNPJ nº
02.548.735/001-80, cujo o objeto é a contratação de empresa especializada em
prestação de serviços técnicos em tecnologia da informação no âmbito da Câmara
Municipal de Nova Venécia/ES.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 6 de agosto de 2025; 71º de Emancipação Política; 18ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.