O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 117 e 140, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que determinam que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da mesma Lei, ou pelos respectivos substitutos, sendo que que toda contratação necessita de fiscalização;
CONSIDERANDO a necessidade de designação de gestor/fiscal (titular e suplente) responsável por todas as contratações de serviço por meio de inexigibilidade de licitação;
CONSIDERANDO o disciplinado no artigo 74 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021l;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 11 e 30 da Resolução nº 426, de 28 de fevereiro de 2023. Resolve:
Art. 1º Designar o servidor Romildo Antônio Ventorin, ocupante de cargo de provimento efetivo de Técnico Legislativo, matrícula nº 141 e o servidor Gilberto do Nascimento, ocupante de cargo de provimento comissionado de Diretor Geral, matrícula nº 2.779, para atuarem, respectivamente, como gestor/fiscal titular e gestor/fiscal suplente responsáveis por todas as contratações de serviço por meio de inexigibilidade de licitação, realizadas no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES.
Art. 2º Constituem atribuições do gestor/fiscal responsável por todas as contratações por todas as contratações de serviço por meio de inexigibilidade de licitação, realizadas no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES:
I- O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
II- O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
III- O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
Art. 3º É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos previstos no art. 74 da Lei nº 14.133/2021 e seguido o art. 30 da Resolução nº 426, de 28 de fevereiro de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 30 de janeiro de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.