O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art.
39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO a revogação da
Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, ocorrida em 30 de
dezembro de 2023;
CONSIDERANDO a recente aplicação
da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei
nº 14.133, de 1º de abril de 2021 no âmbito da Câmara
Municipal de Nova Venécia/ES;
CONSIDERANDO o disposto no inciso
VII do art. 12 da Lei
nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO a utilização
subsidiária do Decreto Federal nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, que
regulamenta o disposto no inciso VII do art. 12 da Lei
nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e dispõe sobre o
Plano de Contratação Anual. Resolve:
Art. 1º Constituí a
Comissão de Planejamento que terá finalidade de elaborar o Plano de Contratação
Anual.
Parágrafo único. O Plano de
Contratação Anual é o documento que irá consolidar as demandas que a Câmara
Municipal de Nova Venécia contratará no exercício subsequente ao da sua
elaboração.
Art. 2º A Comissão de Planejamento deverá em suas atribuições se atentar,
além do previsto nesta Portaria, à Lei
Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, à utilização subsidiária do Decreto Federal nº
10.947/2022 e suas alterações, à Resolução
nº 426/2023 e suas alterações e à Resolução
nº 346/2005 e suas alterações.
Art. 3º Para fins da
efetivação do previsto no art. 1º e 2º desta Portaria, ficam nomeados para
integrarem a Comissão os servidores da Câmara Municipal, com a seguinte
constituição: (Redação dada pela Portaria nº 3.816/2025)
(Redação dada pela Portaria nº 3.781/2025)
(Redação dada pela Portaria nº 3.762/2025)
(Redação dada pela Portaria nº 3.716/2025)
(Redação dada pela
Portaria nº 3.701/2025)
(Redação dada pela
Portaria nº 3614/2025)
(Redação dada pela Portaria nº 3453/2024)
(Redação dada pela Portaria nº
3.600/2025)
(Redação
alterada tacitamente pela portaria nº 3.393/2024)
(Redação
dada pela Portaria nº 3.144/2024)
I – Geomar Himenis,
ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços Gerais II,
nomeado na Função Gratificada de Diretor do Departamento de Administração e
Finanças, matrícula nº 240; (Redação
dada pela Portaria nº 3.816/2025)
(Redação dada pela Portaria nº 3.781/2025)
(Redação dada pela Portaria nº 3.762/2025)
(Redação dada pela Portaria nº 3.716/2025)
(Redação dada pela
Portaria nº 3.701/2025)
(Redação dada pela
Portaria nº 3614/2025)
(Redação
dada pela Portaria nº 3453/2024)
(Redação dada pela Portaria nº
3.600/2025)
(Redação
alterada tacitamente pela portaria nº 3.393/2024)
(Redação
dada pela Portaria nº 3.144/2024)
II – Bruna Carvalho Mariano, ocupante do cargo de provimento comissionado de Assessora de Direção Geral, matrícula nº 3.759; (Redação dada pela Portaria nº 3.816/2025)
(Redação dada pela Portaria nº 3.781/2025)
(Redação dada pela Portaria nº 3.762/2025)
(Redação dada pela Portaria nº 3.716/2025)
(Redação dada pela
Portaria nº 3.701/2025)
(Redação dada pela
Portaria nº 3614/2025)
(Redação dada pela Portaria nº 3453/2024)
(Redação dada pela Portaria nº
3.600/2025)
(Redação
alterada tacitamente pela portaria nº 3.393/2024)
(Redação
dada pela Portaria nº 3.144/2024)
III – Jarilson Karlos Freitas Fernandes
de Jesus, ocupante do cargo de provimento comissionado de Procurador Geral,
matrícula nº 3.565; (Redação dada pela Portaria nº 3.816/2025)
(Redação dada pela Portaria nº 3.781/2025)
(Redação dada pela Portaria nº 3.762/2025)
(Redação dada pela Portaria nº 3.716/2025)
(Redação dada pela
Portaria nº 3.701/2025)
(Redação dada pela
Portaria nº 3614/2025)
(Redação dada pela Portaria nº 3453/2024)
(Redação dada pela Portaria nº
3.600/2025)
(Redação
alterada tacitamente pela portaria nº 3.393/2024)
(Redação
dada pela Portaria nº 3.144/2024)
IV – Ednilson Antônio Zotelle, ocupante
do cargo de provimento comissionado de Diretor Geral, matrícula nº 3.704; (Redação
dada pela Portaria nº 3.816/2025)
(Redação dada pela Portaria nº 3.781/2025)
(Redação dada pela Portaria nº 3.762/2025)
(Redação dada pela Portaria nº 3.716/2025)
(Redação dada pela
Portaria nº 3.701/2025)
(Redação dada pela
Portaria nº 3614/2025)
(Redação dada pela Portaria nº 3453/2024)
(Redação dada pela Portaria nº 3.600/2025)
(Redação
alterada tacitamente pela portaria nº 3.393/2024)
(Redação
dada pela Portaria nº 3.144/2024)
V – Fransiani Cassaro Martins, ocupante
do cargo de provimento comissionado de Assistente de Gabinete, matrícula nº
2.787; (Redação dada pela Portaria nº 3.816/2025)
(Redação dada pela Portaria nº 3.781/2025)
(Redação dada pela Portaria nº 3.762/2025)
(Redação dada pela Portaria nº 3.716/2025)
(Redação dada pela
Portaria nº 3.701/2025)
(Redação dada pela
Portaria nº 3614/2025)
(Redação dada pela Portaria nº 3453/2024)
(Redação dada pela Portaria nº
3.600/2025)
(Redação
alterada tacitamente pela portaria nº 3.393/2024)
(Redação
dada pela Portaria nº 3.144/2024)
VI – Geovane Ribeiro Peçanha, ocupante do cargo de provimento
comissionado de Coordenador Parlamentar, matrícula nº 3.756; (Redação
dada pela Portaria nº 3.816/2025)
(Redação dada pela Portaria nº 3.781/2025)
(Redação dada pela Portaria nº 3.762/2025)
(Redação dada pela Portaria nº 3.716/2025)
(Redação dada pela
Portaria nº 3.701/2025)
(Redação dada pela
Portaria nº 3614/2025)
(Redação dada pela Portaria nº 3453/2024)
(Redação dada pela Portaria nº 3.600/2025)
(Redação
alterada tacitamente pela portaria nº 3.393/2024)
(Redação
dada pela Portaria nº 3.144/2024)
VII – Cássio Seglia Nicolau, ocupante do
cargo de provimento comissionado de Chefe de Gabinete, matrícula nº 3.578. (Redação
dada pela Portaria nº 3.816/2025)
(Redação dada pela Portaria nº 3.781/2025)
(Redação dada pela Portaria nº 3.762/2025)
(Redação dada pela Portaria nº 3.716/2025)
(Redação dada pela
Portaria nº 3.701/2025)
(Dispositivo
incluído pela Portaria nº 3614/2025)
Art. 4º A Comissão de
Planejamento realizará suas reuniões no Plenário Vereador Antônio Nardoto, todas às segundas-feiras, a partir das 7h30. (Redação
dada pela Portaria nº 3.300/2024)
Parágrafo único. Das reuniões de
trabalho realizadas conforme o caput deste artigo, deverá ser lavrada ata
acompanhada de lista de presença.
Art. 5º A Comissão de
Planejamento deverá entregar à Unidade Central de Controle Interno o Plano de
Contratação Anual para análise até o dia 20 de outubro.
Art. 6º A Unidade Central
de Controle Interno terá até o dia 05 de novembro para encaminhar à Comissão de
Planejamento as recomendações ao Plano de Contratação Anual ou manifestar-se de
que não houve recomendação a ser feita.
Parágrafo único. Caso não haja
manifestação por parte da Unidade Central de Controle Interno até o dia 05 de
novembro, o silêncio será interpretado como se não houvesse recomendação a ser
feita.
Art. 7º A Comissão de
Planejamento deverá finalizar o Plano de Contratação Anual e encaminhá-lo ao
Presidente da Câmara até o dia 20 de novembro.
Parágrafo único. O Plano de
Contratação Anual deverá ser aprovado pelo Presidente da Câmara até o dia 10 de
dezembro.
Art. 8º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 12
de janeiro de 2024; 69º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Nova Venécia.