O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelos incisos II e X do art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 58, §3º da Constituição Federal sobre a organização dos Poderes Públicos constituídos entendido como princípio organizatório extensível;
CONSIDERANDO assim a outorga de autonomia político administrativa ao ente federado local preconizada pelo art. 40, § 2º, da Lei Orgânica do Município, que garante à minoria dos membros do Poder Legislativo Municipal o direito de investigar determinado fato relacionado à administração municipal ou de interesse do Município, mediante a apresentação de Requerimento assinado pelo terço da totalidade dos Vereadores;
CONSIDERANDO que fora apresentado o Requerimento nº 121/2023, de autoria dos Vereadores Anderson Merlim Salvador (PSDB), Damião Bonomette (PSB), José Luiz da Silva (PDT), Otamir Carloni (PSB), Roan Roger Gomes Marques (MDB), Sebastião Antônio Macedo (SOLIDARIEDADE) e Vanderlei Bastos Gonçalves (SOLIDARIEDADE), preenchendo assim ao requisito de forma de iniciativa, sendo inexigível a deliberação do Plenário (quando assinado pelo terço da totalidade dos Edis), inclusive conforme preconiza o art. 121, § 3º, XI, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO que o fato a ser apurado encontra-se determinado no texto do Requerimento de nº 121/2023, conforme se verifica de seu conteúdo, bem como de documentação acostada ao presente para instruir a instauração da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI);
CONSIDERANDO que a comissão solicitou o prazo de 90 (noventa) dias para investigação do fato narrado no requerimento, podendo ser prorrogado por igual prazo, como sendo requisito indispensável para fins de instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito;
CONSIDERANDO a atual representatividade dos partidos políticos na Câmara Municipal de Nova Venécia, e observado o princípio da proporcionalidade em face do que dispõe o art. 41 da Lei Orgânica do Município, seguindo simetricamente o art. 58, §1º, da Constituição Federal; Resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, por meio do Requerimento nº 121/2023, para fins de investigação do fato relacionado à pavimentação de via pública e instalação de meio-fio na localidade do Patrimônio do Bis, interior do município de Nova Venécia/ES, de responsabilidade de execução dos serviços pela empresa contratada, com apresentação de nota de serviços com metragem superior ao que realmente foi executado.
Art. 2º Ficam designados os Vereadores JOSÉ PEREIRA SENA (PDT), VALDECIR SILVESTRE JULIATTI (PSB) e SEBASTIÃO ANTÔNIO MACEDO (SOLIDARIEDADE) para integrarem a Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI de que trata o art. 1º desta Portaria.(Redação dada pela Portaria nº 3.146/2024)
§ 1º Os membros da CPI designados na forma do caput deste artigo, deverão escolher entre si o Presidente, Relator e membro.
§ 2º Após a definição na forma do § 1º deste artigo, o Presidente da CPI deverá encaminhar memorando ao Presidente Câmara para fins de que este providencie o encaminhamento do processo pertinente para fins de investigação e apresentação de relatório.
Art. 3º O prazo para conclusão e apresentação do relatório final da CPI de que trata esta Portaria será de 90 (noventa) dias contados do recebimento da matéria pelo respectivo Presidente da Comissão.
Parágrafo único. O prazo de que trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado por igual período, mediante solicitação do respectivo Presidente da Comissão ao Presidente da Câmara Municipal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 23 de novembro de2023; 69º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.