PORTARIA Nº 3.146, DE 30 DE JANEIRO DE 2024

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA PORTARIA Nº 3.048, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023, QUE INSTAURA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO – CPI PARA APURAÇÃO DE FATO DETERMINADO E POR PRAZO CERTO, DESIGNA SEUS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;

 

CONSIDERANDO o Memorando nº 153/2023 – CMNV-ES/GAP; Resolve:

 

Art. 1º Alterar a redação do Art. 2º da Portaria nº 3.048, de 23 de novembro de 2023, que instaura Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI para apuração de fato determinado e por prazo certo, designa seus membros e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Ficam designados os Vereadores JOSÉ PEREIRA SENA (PDT), VALDECIR SILVESTRE JULIATTI (PSB) e SEBASTIÃO ANTÔNIO MACEDO (SOLIDARIEDADE) para integrarem a Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI de que trata o art. 1º desta Portaria.

 

...............................................................” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 30 de janeiro de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

JUAREZ OLIOSI (PSB)

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.