O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art.
39 da Resolução n° 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no
artigo 67, da Lei n° 8.666/93, que determina o acompanhamento e fiscalização da
execução dos contratos, por representante da Administração especialmente
designado;
CONSIDERANDO a regulamentação
pela Instrução Normativa SCL n° 06/2021 do Sistema de Compras e Licitação, a
qual dispõe sobre a fiscalização e controle da execução dos contratos;
CONSIDERANDO o Processo
Administrativo n° 27.064/2022, de 26/05/2022; Resolve:
Art. 1° Designar o servidor
Danilo Francischetto, ocupante de cargo de provimento comissionado de
Coordenador Parlamentar, matrícula n° 2463 e o servidor Gilberto do Nascimento,
ocupante de cargo de provimento comissionado de Diretor Geral, matrícula n°
2.779, para atuarem, respectivamente, como gestor/fiscal titular e
gestor/fiscal suplente do Contrato Administrativo n° 003/2022, de 5 de julho de
2022.
Art. 2° É dever do
gestor/fiscal do contrato, planejar, organizar, negociar, implementar e
controlar o contrato, submeter-se ao controle dos órgãos fiscalizadores e dar
ciência à autoridade competente sempre que ocorrer fatos relevantes.
Art. 3° Constituem
atribuições correlatas ao gestor/fiscal do contrato:
I - quando da elaboração do Termo de Referência, levantar as
necessidades e discutir todos os dispositivos do objeto, para que este venha a
atender adequadamente a demanda;
II - atentar para o criterioso dimensionamento das necessidades e
verificar se estão claramente definidas as quantidades e os valores
unitários/mensais/anuais;
III - acompanhar a tramitação interna dos processos administrativos
de compras e licitações, estabelecendo comunicação eficiente com os parceiros
internos e externos e adotando soluções para o cumprimento dos prazos para
aprovação do pedido, evitando gargalos na fase de deliberação;
IV - atentar que, caso sejam necessários ajustes de qualquer
natureza, é preciso instruir o processo com a respectiva justificativa desse
procedimento;
V - gerir os prazos de vigência dos contratos, tendo em vista que
pedidos de aditamentos devem ser iniciados pelo menos com 30 (tinta) dias de
antecedência;
VI - controlar o saldo e a vigência dos contratos ou atos
similares;
VII - acompanhar e fiscalizar a prestação do serviço e/ou o
recebimento de materiais, com métodos e relatórios específicos para cada
modalidade de processo administrativo, que permitam mensurar e atestar a
execução;
Art. 4° Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 10
de janeiro de 2023; 69° de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.