REVOGADA PELA PORTARIA Nº 3.299/2024

 

PORTARIA N° 2.791, DE 10 DE JANEIRO DE 2023

 

DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM COMO GESTORES/FISCAIS DE CONTRATO ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução n° 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 67, da Lei n° 8.666/93, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

 

CONSIDERANDO a regulamentação pela Instrução Normativa SCL n° 06/2021 do Sistema de Compras e Licitação, a qual dispõe sobre a fiscalização e controle da execução dos contratos;

 

CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 27.064/2022, de 26/05/2022; Resolve:

 

Art. 1° Designar o servidor Danilo Francischetto, ocupante de cargo de provimento comissionado de Coordenador Parlamentar, matrícula n° 2463 e o servidor Gilberto do Nascimento, ocupante de cargo de provimento comissionado de Diretor Geral, matrícula n° 2.779, para atuarem, respectivamente, como gestor/fiscal titular e gestor/fiscal suplente do Contrato Administrativo n° 003/2022, de 5 de julho de 2022.

 

Art. 2° É dever do gestor/fiscal do contrato, planejar, organizar, negociar, implementar e controlar o contrato, submeter-se ao controle dos órgãos fiscalizadores e dar ciência à autoridade competente sempre que ocorrer fatos relevantes.

 

Art. 3° Constituem atribuições correlatas ao gestor/fiscal do contrato:

 

I - quando da elaboração do Termo de Referência, levantar as necessidades e discutir todos os dispositivos do objeto, para que este venha a atender adequadamente a demanda;

 

II - atentar para o criterioso dimensionamento das necessidades e verificar se estão claramente definidas as quantidades e os valores unitários/mensais/anuais;

 

III - acompanhar a tramitação interna dos processos administrativos de compras e licitações, estabelecendo comunicação eficiente com os parceiros internos e externos e adotando soluções para o cumprimento dos prazos para aprovação do pedido, evitando gargalos na fase de deliberação;

 

IV - atentar que, caso sejam necessários ajustes de qualquer natureza, é preciso instruir o processo com a respectiva justificativa desse procedimento;

 

V - gerir os prazos de vigência dos contratos, tendo em vista que pedidos de aditamentos devem ser iniciados pelo menos com 30 (tinta) dias de antecedência;

 

VI - controlar o saldo e a vigência dos contratos ou atos similares;

 

VII - acompanhar e fiscalizar a prestação do serviço e/ou o recebimento de materiais, com métodos e relatórios específicos para cada modalidade de processo administrativo, que permitam mensurar e atestar a execução;

 

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 10 de janeiro de 2023; 69° de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

JUAREZ OLIOSI (PSB)

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.