PORTARIA Nº 3.299, DE 05 DE JULHO DE 2024

 

DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM COMO FISCAIS E GESTOR DE contrato ADMINISTRATIVO nº 03/2022, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, INCLUINDO MANUTENÇÃO MECÂNICA, ELÉTRICA E SUBSTITUIÇÃO DE PNEUS, INCLUSIVE SEGURO, SEM MOTORISTA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 117 e 140, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que determinam que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da mesma Lei, ou pelos respectivos substitutos, sendo que que toda contratação necessita de fiscalização;

 

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 27.064/2022, de 5 de julho de 2022;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 11 da Resolução nº 426, de 28 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO a renovação do Contrato Administrativo nº 003/2022, de 5 de julho de 2022, comunicada por meio do Memorando nº 136/2024 CMNV/DIRG. Resolve:

 

Art. 1º Designar o servidor Tarcízio Bravim, ocupante de cargo de provimento efetivo de Motorista, matrícula nº 237, e o servidor Cleiton Bis Pettene, ocupante de cargo de provimento comissionado de Assistente de Relações Institucionais, matrícula nº 2.780, para atuarem, respectivamente, como fiscal titular e fiscal suplente e o servidor Gilberto do Nascimento, ocupante de cargo de provimento comissionado de Diretor Geral, matrícula nº 2.779 para atuar como gestor, responsáveis pelo Contrato Administrativo nº 003/2022, de 5 de julho de 2022.

 

Art. 2º Constituem atribuições do fiscal responsável por Contrato Administrativo nº 003/2022, de 5 de julho de 2022:

 

I- O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

 

II- O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.

 

III- O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

 

Art. 3º Constituem atribuições do gestor responsável por Contrato Administrativo nº 003/2022, de 5 de julho de 2022:

 

I - coordenar as atividades relacionadas à fiscalização;

 

II - acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;

 

III - acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;

 

IV - coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;

 

V - coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos;

 

VI - elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato;

 

VII - coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais;

 

VIII - emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;

 

IX - realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e

 

X - tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de eventual aplicação de sanções.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 2.791, de 10 de janeiro de 2023.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 05 de julho de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

JUAREZ OLIOSI (PODE)

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.