O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990;
CONSIDERANDO as atribuições do cargo de Provimento em Comissão de Procurador Geral (art. 7º e Anexo III da Resolução nº 382/2011) e o cargo de Provimento Efetivo de Procurador Jurídico (art. 8º e Anexo III da Resolução nº 382/2011);
CONSIDERANDO a Súmula nº 09 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
CONSIDERANDO o Memorando nº 20/2022 – CMNV-ES/UCCI; Memorando nº 09/2022 – CMNV-ES/PROGER, Memorando nº 66/2022 – CMNV-ES/GAP; resolve:
Art. 1º Ficam dispensados do controle de ponto biométrico, que registra o horário de entrada e saída, o Procurador Geral, o Subprocurador Geral e o Procurador Jurídico desta Casa de Leis, lotados na Procuradoria Geral – PROGER. (Redação dada pela Portaria n° 2.850/2023)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpre-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 1 de julho de 2022; 68º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
VANDERLEI BASTOS GONÇALVES (SOLIDARIEDADE)
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.