O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA
VENÉCIA-ES, no
uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a aprovação do Relatório da
Corregedoria da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, pelo Plenário desta Casa
de Leis na Sessão Ordinária de 21 de agosto de 2018, para a apuração de fatos
relacionados ao envio de correspondência, com aviso de recebimento (AR) e
código de postagem DY 997077438 BR, e
CONSIDERANDO as renúncias de integrarem a
comissão processante, apresentadas pelo Vereador José Luiz da Silva e pelo
suplente de Vereador em exercício Damião Bonomete, através dos Requerimentos
84/2018 e 85/2018, respectivamente, resolve:
Art.
1º O art. 2º da Portaria nº 2.005, de 29 de agosto de 2018, que institui a
Comissão Processante com a finalidade de apurar os fatos relacionados com o
envio de correspondência com AR, tendo código de postagem DY997077438BR em nome
da Câmara Municipal de Nova Venécia pelo convênio dos Correios, passa a vigorar
com o seguinte texto:
Art. 2º Para compor a comissão processante de que trata o art. 1°
desta portaria, ficam designados os seguintes vereadores, observada a
representatividade partidária:
I - Dejanir José Dias (PSB);
II - Evaristo Miguel (PTB);
III - Valdemir
da Silva Pereira (PDT).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Câmara Municipal de Nova Venécia,
Estado do Espírito Santo, em 28 de setembro de 2018; 64° de Emancipação
Política; 16ª Legislatura.
ANTONIO EMILIO ABREU DIAS BORGES (PPS)
PRESIDENTE
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.