O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA
VENÉCIA-ES, no
âmbito de sua competência regimental,
CONSIDERANDO a expiração do prazo regimental
para a manifestação do relator ad hoc, vereador Juarez Oliosi, através da Portaria nº 2.012/2018, ao PROJETO DE
LEI Nº 56/2018, que denomina a escola municipal Patrimônio da Penha situada no
Patrimônio da Penha, zona rural do Município de Nova Venécia como escola
municipal Marina Campanholle, de iniciativa do Prefeito Mário Sérgio Lubiana,
processo devidamente distribuído a esse relator;
CONSIDERANDO o não pronunciamento do relator ad hoc no Projeto de Lei nº 56/2018, no prazo
regimental;
CONSIDERANDO a competência do Presidente da
Câmara para dirigir as atividades legislativas da Câmara, em especial as
atribuições previstas na alínea l,
inciso XXV, art. 39, combinado com
o art. 77 do Regimento
Interno; resolve:
Art. 1º Avocar o Projeto de Lei nº
56/2018 para nomear novo relator ad hoc.
Art. 2º Nomear o vereador José Luiz da
Silva como relator ad hoc para
emitir parecer no prazo de cinco dias, manifestando-se sobre o aspecto
constitucional e legal e o mérito do Projeto de Lei nº 56/2018, que denomina a
escola municipal Patrimônio da Penha situada no Patrimônio da Penha, zona rural
do Município de Nova Venécia como escola municipal Marina Campanholle, de
iniciativa do Prefeito Mário Sérgio Lubiana.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia,
Estado do Espírito Santo, em 28 de setembro de 2018; 64º de Emancipação
Política; 16ª Legislatura.
ANTONIO EMILIO ABREU DIAS BORGES (PPS)
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Nova Venécia.