O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no âmbito de sua competência regimental,
CONSIDERANDO o equívoco na nomeação de novo relator ad hoc para os projetos de leis números 51/2018 e 56/2018, que devem seguir tramitação por força do parágrafo único do art. 77 do Regimento Interno; resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria
nº 2.021, de 28 de setembro de 2018, que avoca projeto de lei e nomeia
relator ad hoc.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2.022, de 28 de setembro de 2018, que avoca projeto de lei e nomeia relator ad hoc.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 9 de outubro de 2018; 64º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
ANTONIO EMILIO ABREU DIAS BORGES (PPS)
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.