O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no âmbito de
sua competência regimental,
CONSIDERANDO a expiração do prazo regimental para a manifestação do relator
ad hoc, vereador Juarez Oliosi,
através da Portaria nº 2.012/2018, ao PROJETO DE
LEI Nº 56/2018, que denomina a escola municipal Patrimônio da Penha situada no
Patrimônio da Penha, zona rural do Município de Nova Venécia como escola
municipal Marina Campanholle, de iniciativa do Prefeito Mário Sérgio Lubiana,
processo devidamente distribuído a esse relator;
CONSIDERANDO o não pronunciamento do relator ad hoc no Projeto de Lei nº 56/2018, no
prazo regimental;
CONSIDERANDO a competência do Presidente da Câmara para dirigir as
atividades legislativas da Câmara, em especial as atribuições previstas na alínea
l,
inciso XXV, art. 39, combinado com
o art. 77 do Regimento
Interno; resolve:
Art. 1º Avocar o
Projeto de Lei nº 56/2018 para nomear novo relator ad hoc.
Art. 2º Nomear o
vereador José Luiz da Silva como relator ad hoc para emitir parecer no
prazo de cinco dias, manifestando-se sobre o aspecto constitucional e legal e o
mérito do Projeto de Lei nº 56/2018, que denomina a escola municipal Patrimônio
da Penha situada no Patrimônio da Penha, zona rural do Município de Nova
Venécia como escola municipal Marina Campanholle, de iniciativa do Prefeito
Mário Sérgio Lubiana.
Art. 3º Esta portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se,
cumpra-se.
Câmara
Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 28 de setembro de 2018;
64º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
ANTONIO EMILIO
ABREU DIAS BORGES (PPS)
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Nova Venécia.