REVOGADA PELA PORTARIA Nº 2.028/2018

 

PORTARIA Nº 2.021, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018

 

AVOCA PROJETO DE LEI E NOMEIA RELATOR AD HOC.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no âmbito de sua competência regimental,

 

CONSIDERANDO a expiração do prazo regimental para a manifestação do relator ad hoc, vereador Valdemir da Silva Pereira, através da Portaria nº 2.011/2018, ao PROJETO DE LEI Nº 51/2018, que autoriza a proceder a venda por escritura pública de imóveis constantes do loteamento industrial localizado no Polo Industrial Darcílio Duarte Santos, de iniciativa do Prefeito Mário Sérgio Lubiana, processo devidamente distribuído a esse relator;

 

CONSIDERANDO o não pronunciamento do relator ad hoc no Projeto de Lei nº 51/2018, no prazo regimental;

 

CONSIDERANDO a competência do Presidente da Câmara para dirigir as atividades legislativas da Câmara, em especial as atribuições previstas na alínea l, inciso XXV, art. 39, combinado com o art. 77 do Regimento Interno; resolve:

 

Art. 1º Avocar o Projeto de Lei nº 51/2018 para nomear novo relator ad hoc.

 

Art. 2º Nomear o vereador Juarez Oliosi como relator ad hoc para emitir parecer no prazo de cinco dias, manifestando-se sobre o aspecto constitucional e legal e o mérito do Projeto de Lei nº 51/2018, que autoriza a proceder a venda por escritura pública de imóveis constantes do loteamento industrial localizado no Polo Industrial Darcílio Duarte Santos, de iniciativa do Prefeito Mário Sérgio Lubiana.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 28 de setembro de 2018; 64º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

ANTONIO EMILIO ABREU DIAS BORGES (PPS)

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.