O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no âmbito de sua competência
regimental,
CONSIDERANDO a expiração do prazo regimental
para a manifestação do relator ad hoc, vereador Valdemir da Silva Pereira, através da Portaria
nº 2.011/2018, ao PROJETO DE LEI Nº 51/2018, que autoriza a proceder a
venda por escritura pública de imóveis constantes do loteamento industrial
localizado no Polo Industrial Darcílio Duarte Santos, de iniciativa do Prefeito
Mário Sérgio Lubiana, processo devidamente distribuído a esse relator;
CONSIDERANDO o não pronunciamento do relator ad hoc no Projeto de Lei nº 51/2018, no prazo regimental;
CONSIDERANDO a competência do Presidente da
Câmara para dirigir as atividades legislativas da Câmara, em especial as
atribuições previstas na alínea l, inciso XXV, art. 39, combinado com
o
art. 77 do Regimento
Interno; resolve:
Art.
1º Avocar o Projeto de Lei nº
51/2018 para nomear novo relator ad hoc.
Art. 2º Nomear o vereador Juarez Oliosi
como relator ad hoc para emitir parecer no prazo de
cinco dias, manifestando-se sobre o aspecto constitucional e legal e o mérito
do Projeto de Lei nº 51/2018, que autoriza a proceder a venda por escritura
pública de imóveis constantes do loteamento industrial localizado no Polo
Industrial Darcílio Duarte Santos, de iniciativa do Prefeito Mário Sérgio
Lubiana.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia,
Estado do Espírito Santo, em 28 de setembro de 2018; 64º de Emancipação
Política; 16ª Legislatura.
ANTONIO EMILIO ABREU DIAS BORGES (PPS)
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Nova Venécia.