O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe
do Poder Executivo autorizado a vender uma área de terra,
situada entre à Rua Amazonas e Av. São Mateus, Bairro Beira Rio, nesta
cidade.
Art. 2º A referida
área será vendida ao Sr. Afonso Cremasco, conforme
petição de protocolo 039555, de 14/07/75.
Art. 3º Esta lei
entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.