LEI Nº 860, DE 08 DE MAIO DE 1976
ANULA LEI Nº 845 E DOA ÁREA DE TERRA NA AV. SÃO
MATEUS, AO SR. AFONSO CREMASCO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Vetado.
Art. 2º Vetado.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 08 de maio de 1976.
ANTONIO BARBOSA SENA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.