LEI Nº 860, DE 08 DE MAIO DE 1976

 

ANULA LEI Nº 845 E DOA ÁREA DE TERRA NA AV. SÃO MATEUS, AO SR. AFONSO CREMASCO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Vetado.

 

Art. 2º Vetado.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 08 de maio de 1976.

 

ANTONIO BARBOSA SENA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.