REVOGADA PELA LEI Nº 3110/2011

 

LEI Nº 48, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1955

 

Estabelece dias feriados.

 

O CIDADÃO ZENOR PEDROZA ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em pleno gozo de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam considerados dias feriados municipais, os dias abaixo relacionados:

 

1º - 26 de Janeiro - Dia do Município de Nova Venécia. (Revogado pela Lei nº 368/1964)

2º - 26 de Abril - Dia de São Marcos - Padroeiro

3º - 2 de Novembro - Dia consagrado aos mortos.

 

Art. 2º São respeitados neste município, além dos feriados fixados em Lei Federais e estaduais, os feriados religiosos, (dia de guarda), abaixo discriminados, para os efeitos da Lei 605 de 5/1º/949, regulamentada pelo Decreto Federal nº 27.048 de 12/8/949, que são os seguintes:

 

a) 6 de Janeiro - Santos Reis(Tornado sem Efeito pela Lei nº 468/1966)

b) ................ - Ascenção de Senhor.

c) ................ - Corpo de Deus(Tornado sem Efeito pela Lei nº 468/1966)

d) 29 de Junho - Dia de São Pedro(Tornado sem Efeito pela Lei nº 468/1966)

e) 15 de Agosto - Assunção de Nossa Senhora. (Tornado sem Efeito pela Lei nº 468/1966)

f) 1º de Novembro - Todos os Santos

g) 8 de Dezembro - Imaculada Conceição. (Tornado sem Efeito pela Lei nº 468/1966)

 

Parágrafo Único. Revogam-se às disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, 14 de dezembro de 1955.

 

ZENOR PEDROZA ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.