O Cidadão José Scardini, Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e, ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica alterado
a Tabela S Taxa de Agua,
da Lei nº 363 de 14.12.63, ficando regularizado, para efeito de cobrança de
Taxas diversas de serviço de abastecimento de água em Nova Venecia,
que será:
Caução Correspondente |
1,80 |
Taxa de ligação até seis (6) metros |
2,50 |
Taxa de ligação que excede seis (6) metros, por metro |
0,30 |
Taxa para residência: |
|
Cada casa ou apartamento |
1,50 |
Taxa de Serviço: |
|
Hotel e Bar de 1ª classe |
5,00 |
Hotel e Bar de 2ª classe |
3,00 |
Pensões e Restaurantes |
4,50 |
Posto para lavar veículos |
15,00 |
Taxa Comercial: |
|
Barbearias, lojas e escritórios |
1,80 |
Farmácia e Gabinetes Dentários |
2,00 |
Para serviço de construção, cada, por mês |
8,00 |
Para uma torneira e irrigação, de hortas |
2,00 |
(Redação
dada Pela Lei nº 515/1967)
Art. 2º Não será
permitido lavar carro no perímetro urbano, em frente as
casas, nas ruas.
Art. 3º Não será
permitido molhas (as ruas com agua, em frente as
casas.
§ único Esta lei
entrará em vigor no ato de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.