O Cidadão José Scardini, PREFEITO
MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e, eu sanciono a
presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo,
autorizado a elevar a percentagem da Fiscalização para:
Impôsto de
Licença (Ambulante), Mercado-Matadouro, passará de 12% para 17%. Para a
cobrança do Impôsto de Indústria e Profissões,
Predial e Licença (Atividade Comercial) de 7% para 10%, e a porcentagem do
Fiscal Geral de 2% para 4%.
Parágrafo único A presente Lei, entrará em vigor na data
de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.