LEI Nº 3.527, DE 26 DE JULHO DE 2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NA LINHA DE CRÉDITO DO PROGRAMA DE FINANCIAMENTO À INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO – FINISA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES,Faço
saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu, decorrido o prazo legal,
nos termos do § 8º, art. 48, da
Lei Orgânica do Município, e do inciso IV,
art. 39, do Regimento Interno, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos
desta lei, a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal -
CEF, observadas as disponibilidades legais em vigor para a contratação de
operações de crédito, as normas e as condições específicas e aprovadas pelas
instituições financeiras:
I - por meio
da linha de crédito do Financiamento para Infraestrutura e Saneamento - FINISA,
da CAIXA, objetivando financiar programas de investimento, com abrangência em
drenagem e pavimentação de vias urbanas, saneamento, projetos estruturantes
(obras civis em equipamentos públicos), e outras despesas de capital, no valor
de até R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), com previsão de liberação a
partir do exercício financeiro de 2019 e subsequentes.
Parágrafo
único. Os recursos
provenientes das operações de crédito autorizadas no inciso I serão,
obrigatoriamente, aplicados na viabilização de despesas de capital, vedada a
aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º, do art.
35, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio
de 2000.
Art. 2º O Poder Executivo está autorizado a ceder ou vincular como
garantia das operações de crédito de que trata a lei, as cotas de repartição
constitucional, do Imposto Sobre de Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS
e/ou Fundo de Participação dos Municípios - FPM até o limite suficiente para o
pagamento das prestações e demais encargos decorrentes desta lei.
§ 1º Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a vincular, mediante prévia aceitação do banco, outros
recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do
contrato celebrado.
§ 2º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover o empenho
e consignação das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida
nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros
em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até
o seu pagamento final.
§ 3º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e
outros encargos da operação de crédito, ficam as instituições financeiras
autorizadas a debitar em conta corrente mantida em suas agências, a serem
indicadas no contrato, onde serão efetuados os créditos dos recursos do
município, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida.
Art. 3º Os recursos provenientes das operações de crédito objetos
do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos
adicionais, nos termos do inciso II, §
1º, do art. 32 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 4º Fica o Poder Executivo, autorizado a incluir na Lei
Orçamentária Anual e no Plano Plurianual em vigor, na categoria econômica de
Despesas de Capital, os recursos necessários aos investimentos a serem
realizados com os recursos provenientes desta lei, quando forem os casos, no
montante mínimo necessário à realização dos projetos e das despesas relativas à
amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes das operações de
créditos autorizadas por esta lei, observado o disposto no parágrafo único do
art. 20 da
Lei nº 4.320, de 17/03/1964, com abertura
de programa especial de trabalho.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares, em qualquer tempo, com cobertura nos produtos das
operações e nos limites mencionados nesta lei, destinados a atender despesas
decorrentes.
Art. 6º O impacto orçamentário financeiro e a declaração de
compatibilidade do dispêndio com o financiamento pretendido com a LOA, a LDO e
o PPA, a que faz menção o art. 16,
incisos I e II, da Lei Complementar nº 101/2000,
se encontram devidamente elaborados na forma do Anexo I da presente lei.
Art. 7º O valor da parcela vinculada das receitas pertencentes ao
município oferecidas como garantia na forma do art. 2º desta lei, não excederá
ao limite imposto pelo art.
9º, da Resolução nº 43/2001, do Senado
Federal.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se,
cumpra-se.
Câmara
Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 26 de julho de 2019;
65º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
ANEXO I
ESTIMATIVA DE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO A QUE SE REFERE O ART. 16, INCISO I, DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 101/2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL)
VALORES EM
REAL R$
EXERCÍCIO 2019 |
EXERCÍCIO DE 2020 |
EXERCÍCIO 2021 |
||||||
RECURSO DA CONTRATAÇÃO |
JUROS E ENCARGOS |
TOTAL |
RECURSO DA CONTRATAÇÃO |
JUROS E ENCARGOS |
TOTAL |
AMORTIZAÇÃO |
JUROS E ENCARGOS |
TOTAL |
10.000.000,00 |
468.639,95 |
468.639,95 |
20.000.000,00 |
2.802.599,89 |
2.802.559,89 |
1.894.736,84 |
3.309.706,96 |
5.204.443,80 |
Total exercício |
468.639,95 |
Total exercício |
2.802.559,89 |
Total exercício |
5.204.443,80 |
|||
EXERCÍCIO 2022 |
EXERCÍCIO DE 2023 |
EXERCÍCIO 2024 |
||||||
AMORTIZAÇÃO |
JUROS E ENCARGOS |
TOTAL |
AMORTIZAÇÃO |
JUROS E ENCARGOS |
TOTAL |
AMORTIZAÇÃO |
JUROS E ENCARGOS |
TOTAL |
3.789.473,68 |
2.947.668,26 |
6.737.141,94 |
3.789.473,68 |
2.524.016,46 |
6.313.490,14 |
3.789.473,68 |
2.106.472,35 |
5.895,946,03 |
Total exercício |
6.737.141,94 |
Total exercício |
6.313.490,14 |
Total exercício |
5.895,946,03 |
|||
EXERCÍCIO 2025 |
EXERCÍCIO DE 2026 |
EXERCÍCIO 2027 |
||||||
AMORTIZAÇÃO |
JUROS E ENCARGOS |
TOTAL |
AMORTIZAÇÃO |
JUROS E ENCARGOS |
TOTAL |
AMORTIZAÇÃO |
JUROS E ENCARGOS |
TOTAL |
3.789.473,68 |
1.676.712,90 |
5.466.186,58 |
3.789.473,68 |
1.253.061,10 |
5.042.534,78 |
3.789.473,68 |
829.409,31 |
4.618.882,99 |
Total exercício |
5.466.186,58 |
Total exercício |
5.042.534,78 |
Total exercício |
4.618.882,99 |
|||
EXERCÍCIO
2028 |
EXERCÍCIO DE 2029 |
EXERCÍCIO 2030 |
||||||
AMORTIZAÇÃO |
JUROS E ENCARGOS |
TOTAL |
AMORTIZAÇÃO |
JUROS E ENCARGOS |
TOTAL |
AMORTIZAÇÃO |
JUROS E ENCARGOS |
TOTAL |
3.789.473,68 |
407.211,72 |
4.196.685,40 |
1.578.947,37 |
44.009,34 |
1.622.956,71 |
|||
Total exercício |
4.196.685,40 |
Total exercício |
1.622.956,71 |
Total exercício |
Nota:
1 - A
amortização iniciará após vinte e quatro meses a contratação.
2 - Os valores
previstos tanto de contratação como de contrapartida, poderão sofrer alterações
em virtude do critério de aprovação do financiamento pretendido pela
instituição concedente.