O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a câmara municipal de Nova Venécia aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 3.527, de 26 de julho de 2019, que autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto à Caixa Econômica Federal na linha de crédito do Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – FINISA.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Nova Venécia-ES, em 14 de outubro de 2019; 65º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.