revogada pela lei nº 3.531/2019

 

LEI Nº 3.527, DE 26 DE JULHO DE 2019

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NA LINHA DE CRÉDITO DO PROGRAMA DE FINANCIAMENTO À INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO – FINISA.

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES,Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu, decorrido o prazo legal, nos termos do § 8º, art. 48, da Lei Orgânica do Município, e do inciso IV, art. 39, do Regimento Interno, promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos desta lei, a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal - CEF, observadas as disponibilidades legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as normas e as condições específicas e aprovadas pelas instituições financeiras:

 

I - por meio da linha de crédito do Financiamento para Infraestrutura e Saneamento - FINISA, da CAIXA, objetivando financiar programas de investimento, com abrangência em drenagem e pavimentação de vias urbanas, saneamento, projetos estruturantes (obras civis em equipamentos públicos), e outras despesas de capital, no valor de até R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), com previsão de liberação a partir do exercício financeiro de 2019 e subsequentes.

 

Parágrafo único. Os recursos provenientes das operações de crédito autorizadas no inciso I serão, obrigatoriamente, aplicados na viabilização de despesas de capital, vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º, do art. 35, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

 

Art. 2º O Poder Executivo está autorizado a ceder ou vincular como garantia das operações de crédito de que trata a lei, as cotas de repartição constitucional, do Imposto Sobre de Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e/ou Fundo de Participação dos Municípios - FPM até o limite suficiente para o pagamento das prestações e demais encargos decorrentes desta lei.

 

§ 1º Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vincular, mediante prévia aceitação do banco, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado.

 

§ 2º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover o empenho e consignação das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final.

 

§ 3º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, ficam as instituições financeiras autorizadas a debitar em conta corrente mantida em suas agências, a serem indicadas no contrato, onde serão efetuados os créditos dos recursos do município, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida.

 

Art. 3º Os recursos provenientes das operações de crédito objetos do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, § 1º, do art. 32 da Lei Complementar nº 101/2000.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo, autorizado a incluir na Lei Orçamentária Anual e no Plano Plurianual em vigor, na categoria econômica de Despesas de Capital, os recursos necessários aos investimentos a serem realizados com os recursos provenientes desta lei, quando forem os casos, no montante mínimo necessário à realização dos projetos e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes das operações de créditos autorizadas por esta lei, observado o disposto no parágrafo único do art. 20 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964, com abertura de programa especial de trabalho.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, em qualquer tempo, com cobertura nos produtos das operações e nos limites mencionados nesta lei, destinados a atender despesas decorrentes.

 

Art. 6º O impacto orçamentário financeiro e a declaração de compatibilidade do dispêndio com o financiamento pretendido com a LOA, a LDO e o PPA, a que faz menção o art. 16, incisos I e II, da Lei Complementar nº 101/2000, se encontram devidamente elaborados na forma do Anexo I da presente lei.

 

Art. 7º O valor da parcela vinculada das receitas pertencentes ao município oferecidas como garantia na forma do art. 2º desta lei, não excederá ao limite imposto pelo art. 9º, da Resolução nº 43/2001, do Senado Federal.

 

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 26 de julho de 2019; 65º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

JUAREZ OLIOSI (PSB)

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal De Nova Venécia.

 

 ANEXO I

 

ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO A QUE SE REFERE O ART. 16, INCISO I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL)

VALORES EM REAL R$

 

EXERCÍCIO 2019

EXERCÍCIO DE 2020

EXERCÍCIO 2021

RECURSO DA CONTRATAÇÃO

JUROS E ENCARGOS

TOTAL

RECURSO DA CONTRATAÇÃO

JUROS E ENCARGOS

TOTAL

AMORTIZAÇÃO

JUROS E ENCARGOS

TOTAL

10.000.000,00

468.639,95

468.639,95

20.000.000,00

2.802.599,89

2.802.559,89

1.894.736,84

3.309.706,96

5.204.443,80

Total exercício

468.639,95

Total exercício

2.802.559,89

Total exercício

5.204.443,80

EXERCÍCIO 2022

EXERCÍCIO DE 2023

EXERCÍCIO 2024

AMORTIZAÇÃO

JUROS E ENCARGOS

TOTAL

AMORTIZAÇÃO

JUROS E ENCARGOS

TOTAL

AMORTIZAÇÃO

JUROS E ENCARGOS

TOTAL

3.789.473,68

2.947.668,26

6.737.141,94

3.789.473,68

2.524.016,46

6.313.490,14

3.789.473,68

2.106.472,35

5.895,946,03

Total exercício

6.737.141,94

Total exercício

6.313.490,14

Total exercício

5.895,946,03

EXERCÍCIO 2025

EXERCÍCIO DE 2026

EXERCÍCIO 2027

AMORTIZAÇÃO

JUROS E ENCARGOS

TOTAL

AMORTIZAÇÃO

JUROS E ENCARGOS

TOTAL

AMORTIZAÇÃO

JUROS E ENCARGOS

TOTAL

3.789.473,68

1.676.712,90

5.466.186,58

3.789.473,68

1.253.061,10

5.042.534,78

3.789.473,68

829.409,31

4.618.882,99

Total exercício

5.466.186,58

Total exercício

5.042.534,78

Total exercício

4.618.882,99

EXERCÍCIO 2028

EXERCÍCIO DE 2029

EXERCÍCIO 2030

AMORTIZAÇÃO

JUROS E ENCARGOS

TOTAL

AMORTIZAÇÃO

JUROS E ENCARGOS

TOTAL

AMORTIZAÇÃO

JUROS E ENCARGOS

TOTAL

3.789.473,68

407.211,72

4.196.685,40

1.578.947,37

44.009,34

1.622.956,71

Total exercício

4.196.685,40

Total exercício

1.622.956,71

Total exercício

 

Nota:

1 - A amortização iniciará após vinte e quatro meses a contratação.

2 - Os valores previstos tanto de contratação como de contrapartida, poderão sofrer alterações em virtude do critério de aprovação do financiamento pretendido pela instituição concedente.