(revogada pela lei nº 3.502/2019)

 

LEI Nº 3.478, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018

 

DENOMINA A ESCOLA MUNICIPAL PATRIMÔNIO DA PENHA SITUADA NO PATRIMÔNIO DA PENHA, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA COMO ESCOLA MUNICIPAL MARINA CAMPANHOLLE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona, a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Escola Municipal Patrimônio da Penha situada no Patrimônio da Penha, Zona Rural do Município de Nova Venécia, denominada como Escola Municipal Marina Campanholle.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia – Estado do Espírito Santo, em 18 de outubro de 2018, 64º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.