LEI Nº 3.502, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019

 

ALTERA O NOME DA ESCOLA MUNICIPAL MARINA CAMPANHOLLE, SITUADA NO PATRIMÔNIO DA PENHA, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA PARA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMETAL MARINA CAMPANHOLLE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprova e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Escola Municipal Marina Campanholle situada no Patrimônio da Penha, Zona Rural do Município de Nova Venécia, denominada como Escola Municipal de Ensino Fundamental Marina Campanholle.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revoga-se expressamente a Lei nº 3.478, de 18 de outubro de 2018.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 21 de fevereiro de 2019; 65º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.