REVOGADA
PELA LEI Nº 3397/2017
LEI Nº 3.393, DE 06 DE MARÇO DE
2017
ALTERA AS
DENOMINAÇÕES DOS LOTEAMENTOS FLORA PARK, JARDIM ÂNGELA E DIADEMA II, PARA AS
DENOMINAÇÕES DE BAIRROS FLORA PARK, JARDIM ÂNGELA E DIADEMA II, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA,
no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a Câmara Municipal de Nova
Venécia APROVA e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os bairros instituídos pelos loteamentos particulares de Nova Venécia, aprovados como: Loteamento Flora Park, Loteamento Jardim Ângela e Loteamento Diadema II,
que passarão a ter as seguintes denominações:
I - Bairro Flora Park;
II - Bairro Jardim Ângela;
III - Bairro Diadema II.
Art. 2º As alterações aprovadas pelo art. 1º, incisos I, II e III, desta lei,
deverão ser objetos de averbações junto ao Cartório de Registro Imobiliário
desta comarca, à margem dos registros originários, uma vez que após as suas
aprovações pelo poder executivo municipal, assumiram as condições de bairros,
tornando-se desnecessária a nomenclatura loteamentos.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 06 de março de 2017;
63º de Emancipação Política; 15ª Legislatura.
MÁRIO SÉRGIO LUBIANA
Prefeito
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Nova Venécia.