O
PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo
autorizado a conceder adesão em Atas de Registros de Preços de sua autoria.
Art.
2º Os órgãos interessados em
aderir à Ata de Registro de Preços, deverão realizar solicitação ao gestor
municipal, informando:
I - Número da Ata de Registro de
Preços;
II - Número do item da Ata de
Registro de Preços que deseja contratar;
III - Quantidade que deseja
contratar.
Art.
3º O valor do somatório das
adesões concedidas, somado as aquisições realizadas pelo Município na referida
ata, não poderão exceder ao limite máximo registrado.
§
1º A autorização da adesão só
poderá ser feita pelo gestor municipal.
§
2º O controle da Ata de Registro
de Preços será de responsabilidade da Divisão de Compras.
Art.
4º Esta lei entra em vigor na data
da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.