LEI Nº 3349, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015

 

REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 3.166/2012, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ADESÃO EM SUAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 3.166, de 25 de maio de 2012, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder adesão em suas atas de registro de preços e dá outras providências.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 20 de novembro de 2015; 61º de Emancipação Política; 15ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.