O
CIDADÃO OLÍMPIO ULIANA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, em exercício
e no gozo de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou
e ele sanciona a presente Lei.
Art.
1º A Prefeitura Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, a partir desta data,
cria e considera feriado municipal o dia 8 de setembro, em homenagem ao Senhor
do Bom Fim, padroeiro da Capela do mesmo nome, localizado à Praça Muniz Freire,
nesta cidade, para melhor brilhantismo das festividades religiosas.
Parágrafo
Único. Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.