O
PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a promover campanha de incentivo ao comércio local e à
arrecadação de tributos.
Parágrafo
Único. Para realizar
a campanha objeto desta lei, o Poder Executivo fica autorizado a estabelecer
parceria com a entidade Câmara dos Dirigentes Lojistas de Nova Venécia-ES (CDL), pessoa jurídica de direito privado,
inscrita sob nº 30.973.085.0001/55.
Art.
2º Para alcançar os objetivos
desta lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos
financeiros a Câmara de Dirigentes Lojistas de Nova Venécia-ES
(CDL), destinados à realização da Campanha de Natal/2011.
Parágrafo
Único. O repasse
compreende ao valor de um veículo motor 1.0, ano 2011, modelo básico.
Art.
3º Fica a Câmara de Dirigentes
Lojistas de Nova Venécia-ES (CDL), obrigada a:
I - Apresentar pesquisas de mercado conforme determina o art. 15º, § 1º,
da Lei nº 8.666/1993, antes do recebimento do recurso;
II - Apresentar número de conta
corrente específica para o recebimento do recurso;
III - Aplicar o valor recebido
no mercado financeiro; e
IV - Apresentar prestação de
contas, devidamente documentada de notas fiscais de todo o valor recebido.
Art.
4º As despesas de que trata
esta lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: |
050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS |
Unidade: |
001 - Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços |
Função: |
04 - Administração |
Subfunção: |
122 - Administração Geral |
Programa: |
0022 - Desenvolvimento Industrial |
Atividade: |
1.028-Estabelecer parcerias com instituições correlatas |
Elemento de despesa: |
333903900000 - Outros serviços de terceiros - Pessoa jurídica |
Ficha: |
255 |
Fonte de recurso: |
Recursos próprios |
Art.
5º Esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.