O
PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º O Anexo
I da Lei nº 2.798, de 20 de julho de 2007,
que cria os cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às
Endemias, para adequação à Lei
Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar com
a seguinte redação.
Quantidade: |
115 |
Vencimento básico: |
R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) |
Requisitos: |
1 - Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da
publicação do edital do processo seletivo público; |
2 - Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação
inicial e continuada; e |
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3 - Haver concluído o ensino fundamental.* (*) dispensado o requisito para os aproveitados (§
1º, art. 6º, Lei Federal nº 11.350/2006) |
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Atribuições: |
1 - Exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde,
mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas,
desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do
gestor municipal; |
2 - Utilização de instrumentos para diagnósticos demográficos e sócio-cultural da comunidade; |
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3 - Promoção de ações de educação para saúde individual e coletiva; |
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4 - O registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações
de saúde, de nascimento, óbito, doenças e outros agravos à saúde; |
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5 - O estímulo a participação da comunidade nas políticas públicas
voltadas para a área da saúde; |
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6 - A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento
de situações de rico à família; |
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7 - Participações em ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde
e outras políticas que promovam a qualidade de vida. |
Quantidade: |
28 |
Vencimento básico: |
R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) |
Requisitos: |
1 - Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação
inicial e continuada; e |
2 - Haver concluído o ensino fundamental * (*) dispensado o requisito para os aproveitados (parágrafo
único, art. 7º, Lei Federal nº 11.350/2006) |
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Atribuições: |
1 - Exercício de atividades em combate e prevenção de endemias, mediante
a notificação de focos endêmicos, vistoria e detecção de locais suspeitos,
eliminação de focos, orientação gerais de saúde; |
2 - Prevenção da malária e da dengue, conforme orientação do Ministério
da saúde; |
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3 – Acompanhar, por meio de visita domiciliar todas as famílias sob sua
responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe. |
Art.
2º As despesas decorrentes da
presente lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada,
se necessário.
Art.
3º Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.