O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, no uso de suas atribuições elencadas no art. 44 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal aprova e ele
sanciona a seguinte lei:
Art.
1º O Anexo I da Lei nº 2.798, de 20 de julho de 2007,
que cria os cargos públicos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de
Combate às Endemias para adequação à Lei
Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Quantidade: |
115 |
Vencimento
básico: |
R$ 1.014,00
(um mil e quatorze reais) |
Requisitos: |
1 - Residir
na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do
processo seletivo público; |
2 - Haver
concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e
continuada; e |
|
3 - Haver
concluído o ensino fundamental.* (*)
dispensado o requisito para os aproveitados (§ 1º, art. 6º, Lei Federal nº
11.350/2006) |
|
Atribuições: |
1 -
Exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante
ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas
em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor
municipal; |
2 -
Utilização de instrumentos para diagnósticos demográficos e sociocultural da
comunidade; |
|
3 - Promoção
de ações de educação para saúde individual e coletiva; |
|
4 - O
registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde,
de nascimento, óbito, doenças e outros agravos à saúde; |
|
5 - O
estímulo a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a
área da saúde; |
|
6 - A
realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações
de rico à família; |
|
7 -
Participações em ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras
políticas que promovam a qualidade de vida. |
Quantidade: |
28 |
Vencimento
básico: |
R$ 1.014,00
(um mil e quatorze reais) |
Requisitos: |
1 - Haver
concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e
continuada; e |
2 - Haver
concluído o ensino fundamental * (*)
dispensado o requisito para os aproveitados (parágrafo único, art. 7º, Lei
Federal nº 11.350/2006) |
|
Atribuições: |
1 -
Exercício de atividades em combate e prevenção de endemias, mediante a
notificação de focos endêmicos, vistoria e detecção de locais suspeitos,
eliminação de focos, orientação gerais de saúde; |
2 -
Prevenção da malária e da dengue, conforme orientação do Ministério da Saúde; |
|
3 –
Acompanhar, por meio de visita domiciliar todas as famílias sob sua
responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe. |
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão
à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada, se necessário.
Art.
3º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº
3.115, de 10 de agosto de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.