O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, no uso de suas atribuições elencadas no art. 44 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal aprova e ele
sanciona a seguinte lei:
Art.
1º O Anexo I da Lei nº 2.798, de 20 de julho de 2007,
que cria os cargos públicos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de
Combate às Endemias para adequação à Lei
Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte
redação:
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   Quantidade:  | 
  
   115  | 
 
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   Vencimento
  básico:  | 
  
   R$ 1.014,00
  (um mil e quatorze reais)  | 
 
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   Requisitos:  | 
  
   1 - Residir
  na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do
  processo seletivo público;  | 
 
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   2 - Haver
  concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e
  continuada; e  | 
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   3 - Haver
  concluído o ensino fundamental.* (*)
  dispensado o requisito para os aproveitados (§ 1º, art. 6º, Lei Federal nº
  11.350/2006)  | 
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   Atribuições:  | 
  
   1 -
  Exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante
  ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas
  em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor
  municipal;  | 
 
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   2 -
  Utilização de instrumentos para diagnósticos demográficos e sociocultural da
  comunidade;  | 
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   3 - Promoção
  de ações de educação para saúde individual e coletiva;  | 
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   4 - O
  registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde,
  de nascimento, óbito, doenças e outros agravos à saúde;  | 
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   5 - O
  estímulo a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a
  área da saúde;  | 
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   6 - A
  realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações
  de rico à família;  | 
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   7 -
  Participações em ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras
  políticas que promovam a qualidade de vida.  | 
 
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   Quantidade:  | 
  
   28  | 
 
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   Vencimento
  básico:  | 
  
   R$ 1.014,00
  (um mil e quatorze reais)  | 
 
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   Requisitos:  | 
  
   1 - Haver
  concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e
  continuada; e  | 
 
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   2 - Haver
  concluído o ensino fundamental * (*)
  dispensado o requisito para os aproveitados (parágrafo único, art. 7º, Lei
  Federal nº 11.350/2006)  | 
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Atribuições:  | 
  
   1 -
  Exercício de atividades em combate e prevenção de endemias, mediante a
  notificação de focos endêmicos, vistoria e detecção de locais suspeitos,
  eliminação de focos, orientação gerais de saúde;  | 
 
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   2 -
  Prevenção da malária e da dengue, conforme orientação do Ministério da Saúde;  | 
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   3 –
  Acompanhar, por meio de visita domiciliar todas as famílias sob sua
  responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe.  | 
 
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão
à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada, se necessário.
Art.
3º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº
3.115, de 10 de agosto de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.