LEI Nº 3359, DE 17 DE MARÇO DE 2016

 

ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 2.798/2007, QUE CRIA OS CARGOS PÚBLICOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS PARA ADEQUAÇÃO À LEI FEDERAL Nº 11.350, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, no uso de suas atribuições elencadas no art. 44 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. O Anexo I da Lei nº 2.798, de 20 de julho de 2007, que cria os cargos públicos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias para adequação à Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I

TABELA A

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS)

 

Quantidade:

115

Vencimento básico:

R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais)

Requisitos:

1 - Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;

2 - Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e

3 - Haver concluído o ensino fundamental.*

(*) dispensado o requisito para os aproveitados (§ 1º, art. 6º, Lei Federal nº 11.350/2006)

Atribuições:

1 - Exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal;

2 - Utilização de instrumentos para diagnósticos demográficos e sociocultural da comunidade;

3 - Promoção de ações de educação para saúde individual e coletiva;

4 - O registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimento, óbito, doenças e outros agravos à saúde;

5 - O estímulo a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

6 - A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de rico à família;

7 - Participações em ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

 

 

TABELA B

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE)

 

Quantidade:

28

Vencimento básico:

R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais)

Requisitos:

1 - Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e

2 - Haver concluído o ensino fundamental *

(*) dispensado o requisito para os aproveitados (parágrafo único, art. 7º, Lei Federal nº 11.350/2006)


Atribuições:

1 - Exercício de atividades em combate e prevenção de endemias, mediante a notificação de focos endêmicos, vistoria e detecção de locais suspeitos, eliminação de focos, orientação gerais de saúde;

2 - Prevenção da malária e da dengue, conforme orientação do Ministério da Saúde;

3 – Acompanhar, por meio de visita domiciliar todas as famílias sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada, se necessário.

 

Art. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 3.115, de 10 de agosto de 2011.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 17 dias do mês de março de 2016.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.