O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e ele sanciona seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Polo Municipal de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil, unidade educacional voltada para o desenvolvimento da modalidade de educação a distância, com a finalidade de disponibilizar infra-estrutura para a expansão e interiorização da oferta de cursos de graduação e pós-graduação no âmbito municipal.
Art. 2º São objetivos do polo:
I - oferecer infra-estrutura para a realização de cursos superiores nas diferentes áreas de conhecimento, com prioridade à realização de cursos de licenciatura e de formação inicial e continuada a professores da educação básica;
II - oferecer infra-estrutura para a realização de cursos superiores para capacitação de dirigentes, gestores e trabalhadores em educação básica;
III - contribuir para a ampliação do acesso à educação superior pública;
IV - contribuir para a fomentação do desenvolvimento institucional para a modalidade de educação a distância, bem como a pesquisa em metodologias inovadoras de ensino superior, apoiados em tecnologias de informação e comunicação;
V - oferecer experiência profissional e formação a egressos e estudantes do ensino médio.
Art. 3º O polo cumprirá suas finalidades e objetivos sócio-educacionais em regime de colaboração com a União, mediante o oferecimento de infra-estrutura para a realização de cursos e programas de educação superior a distancia por instituições públicas de ensino superior.
§ 1º Para os fins da lei, caracteriza-se o polo como unidade operacional para o desenvolvimento descentralizado de atividades pedagógicas e administrativas relativas aos cursos e programas ofertados a distância pelas instituições públicas de ensino superior.
§ 2º A infra-estrutura do polo será de responsabilidade do Município que será disponibilizado sob cessão de uso, e disporá da seguinte infra-estrutura mínima de funcionamento:
I - infra-estrutura física:
a) uma biblioteca com no mínimo 80m2 (oitenta metros quadrados);
b) dez salas de tutoria com capacidade para quinze alunos;
c) uma sala de coordenação conjugada com uma pequena sala de reunião;
d) uma secretaria conjugada com sala de arquivo;
e) uma sala para web conferência com capacidade para cinquenta pessoas;
f) uma sala para núcleo tecnológico (onde ficará servidor e bancada para manutenção dos micros);
g) uma sala para tutores (planejamento) com capacidade para oito pessoas;
h) um laboratório de informática para quarenta pessoas;
i) quatros salas com capacidade para trinta pessoas (sala de prova); j) uma sala de vídeo com capacidade para trinta pessoas;
l) um almoxarifado;
m) uma cantina com pequena área para lanche;
n) dois laboratórios para o cursos de artes visuais e física - 50 m2 (cinquenta metros quadrados) (necessita de pia com bancada de pedra);
o) um laboratório para o curso de licenciatura em informática com capacidade para quinze pessoas (necessita de bancada de pedra);
p) sanitários para alunos, contendo uma divisória para banho;
q) sanitário para alunas, contendo uma divisória para banho;
r) sanitários para funcionários (masculino) contendo uma divisória para banho;
s) sanitários para funcionárias (feminino) contendo uma divisória para banho;
t) área de conveniência para alunos.
II - recursos humanos:
a) um coordenador de polo;
b) um supervisor escolar;
c) um bibliotecário;
d) dois técnicos em informática;
e) dois secretários;
f) duas serventes.
§ 3º O quadro funcional previsto no parágrafo anterior, com exceção do tutor presencial, será preenchido com servidores municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo, remunerados em conformidade com os respectivos planos de carreira dos servidores municipais.
§ 4º Os tutores presenciais, que exercerão atribuições intra-classe, serão selecionados pelas instituições de ensino conveniadas sendo remunerados por via de bolsa do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), não havendo qualquer obrigação do Município de Nova Venécia quanto a este aspecto, a não ser a disponibilização da infra-estrutura para o exercício de suas atividades.
§ 5º Caberá ao Ministério de Educação e Cultura o direito de escolha do coordenador do polo e do tutor presencial, após análise de lista tríplice, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 5.800, de 8 de junho de 2006, e pela Resolução nº 44, de 29 de dezembro de 2006.
Art. 4º O horário de funcionamento será ininterrupto, das 13 horas
às 22 horas, de segundas às sextas feiras,
respeitando-se os feriados
nacionais, estaduais
e municipais, adequando-se sempre que possível
às reais condições
de disponibilidade de alunos.
(Redação dada pela Lei nº 3376/2016)
(Redação dada pela Lei nº 3253/2014)
Art. 5º Ficará o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar acordos de cooperação técnica ou convênios com os entes federativos, com fins de manter o polo.
Art. 6º Ficará o Poder Executivo Municipal autorizado a consignar no orçamento anual da Secretaria Municipal de Educação, dotações orçamentárias, para implantação e manutenção do Polo Municipal de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil - Polo UAB.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.