ALTERA O ART. 4º DA LEI Nº 3.064/2010, QUE DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO
DO POLO MUNICIPAL DE APOIO PRESENCIAL DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL – POLO UAB NO MUNICÍPIO
DE NOVA VENÉCIA-ES, COM REDAÇÃO
DADA PELO ART. 1º DA LEI Nº 3.253, DE 17/02/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia APROVA e ele SANCIONA
a seguinte
Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 3.064, de 12 de novembro de 2010, dispõe sobre a criação do Polo Municipal de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil –
Polo UAB no Município de Nova Venécia-ES, com redação dada
pela Lei nº 3.253, de 17 de fevereiro de 2014, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art.
4º O horário de funcionamento será ininterrupto, das 13 horas
às 22 horas, de segundas às sextas feiras,
respeitando-se os feriados
nacionais, estaduais
e municipais, adequando-se sempre que possível
às reais condições
de disponibilidade de alunos. (NR)
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder,
por meio de decreto, eventuais alterações subsequentes, de horários de funcionamento, respeitadas as demais condições legais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 29 de junho de 2016; 62º de Emancipação Política; 15ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Nova Venécia.