O
PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faz saber
que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto de
Loteamento denominado Aeroporto Municipal II, localizado ao lado esquerdo da
pista do aeroporto, nesta Cidade de Nova Venécia-ES,
nas áreas livres de quaisquer ônus legais ou convencionais de qualquer
natureza, inclusive hipotecários, com área total de
Art.
2º Fica aprovado ainda, o
memorial descritivo que acompanha o projeto de loteamento.
Art.
3º Além das normas estabelecidas
nesta Lei, aplicam-se as regras da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, da Lei Estadual nº 3.384, de 27
de novembro de 1981, e Decreto Estadual nº 1.519-N, de 16 de março de 1981.
Art.
4º Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.
5º Revogam-se as disposições em
contrário.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova
Venécia.